quinta-feira, 18 de março de 2010

Petição: Não à exclusão dos biólogos na área ambiental

Conselho Federal de Biologia e Regionais

Nós, biólogos, abaixo assinados, demostramos nossa indignação com a exclusão de nossa profissão em diversos concursos públicos na área ambiental e de educação ambiental (ex: INFRAERO, FUNAI, Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, etc), onde só é permitida a concorrência a Engenheiros.

Diante disto solicitamos maior fiscalização e ação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Biologia no acopanhamento dos concursos públicos que envolvam áreas em que o Biólogo tenha competência para atuar profissionalmente. Ciente do inciso XVI do artigo 22, CF, que determina in litteris: “Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XVI – organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.”, assim como se constitui em função dos Conselhos Regionais de Biologia, assim como do Conselho Federal de Biologia, tomar providências em relação a concursos que excluam a participação de Biólogos, por determinação dos arts. 10 e 12 da Lei 6.684/79: “Art. 10 - Compete ao Conselho Federal: (...) III - Supervisionar a fiscalização do exercício profissional em todo o território nacional; Art. 12 - Compete aos Conselhos Regionais: (...) XII - fiscalizar o exercício profissional na área da sua jurisdição, representando, inclusive, às autoridades competentes, sobre os fatos que apurar e cuja solução ou repressão não seja de sua alçada”.

Esperamos que a profissão do Biólogo seja respeitada e mantida nos pleitos de que ele é parte.


CLIQUE AQUI e ASSINE



Fonte da Imagem: Educar

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