Tiozzo, L. (2009) afirma que a palavra piracema, na língua tupi, quer dizer “saída dos peixes para a desova”. As populações indígenas já observavam que alguns peixes saíam dos lagos e baías em movimentos migratórios que culminavam com a reprodução.
Durante a piracema, o apelo para conservação da espécies acontece porque os peixes se descuidam de suas estratégias de proteção, tornam-se presa fácil.
A viagem de centenas de quilômetros os deixa extenuados, e muitos pescadores aproveitam-se dessa fragilidade para capturá-los facilmente, e em grandes quantidades.
Ambiente Brasil confirma a definição ao descrever a piracema como: período entre outubro e março, quando os peixes sobem até as cabeceiras dos rios, nadando contra a correnteza para realizar a desova e a reprodução. Este fenômeno é considerado essencial para a preservação da piscosidade das águas dos rios e lagoas.
A proibição da pesca durante o período da piracema está apoiada na Lei 7679 de novembro de 1998 e na Lei 9605 de 12 de Fevereiro de 1998. Nesta última, o artigo 34, destaca que pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão ambiental competente, a pena é de detenção de 1 a 3 anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Só é permitida durante a piracema a pesca de subsistência, desembarcada, praticada artesanalmente por populações ribeirinhas e ou tradicionais com a finalidade de garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais. Nesses casos a cota diária definida é de 3 quilos ou um exemplar de qualquer peso, desde que respeitado os tamanhos mínimos de captura. Qualquer tipo de transporte e comercialização do pescado proveniente da pesca de subsistência também é proibido e considerado crime.
O Estado de Tocantins inova ao alterar uma de suas portarias para excluir as permissões para a prática do pesque e solte e o consumo de peixes no local em que forem capturados, garantindo assim uma maior sobrevivência dos peixes em seu período reprodutivo. Medida similar foi adotada aqui em Mato Grosso do Sul.
Costumeiramente utilizamos a expressão "Formar Cidadão". Nós professores visualizamos o futuro de cada um dos estudantes que encontramos no decorrer dos anos. Mas, para que essas crianças possam viver em sociedade, de maneira ética e cidadã, necessitamos ultrapassar a escrita e praticar a cidadania.
O Referencial Curricular da Educação Básica da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul trás o conteúdo "Legislação Ambiental Brasileira e de Mato Grosso do Sul" incluído no tema "O ser humano e o ambiente". Apresentar-lhes esse item, de maneira facilitada e exemplificada pode ser o início, pois temos nesse, não só a preservação ambiental, mas também assuntos relacionados à sociedade, como direitos e deveres, já que toda ação possui uma reação. Alertar os estudantes sobre as penalidades para aqueles que agridem à natureza, pode ser bem mais vantajoso que somente dizer-lhes que é necessário preservar.
O que você considera mais difícil quando o assunto é cidadania?
#FicaDica
Lei em defesa da piracema: aprovada e vetada
RESOLUÇÃO SEMAC/MS N. 04 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2007
DECRETO Nº 12.039, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2006.
Fonte da Imagem: Panoramio
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