"Há pessoas que fazem via sacra pelos consultórios sem que os médicos atinem com o mal que as aflige. Refiro-me às portadoras de doenças mais raras, causadoras de sintomas comuns a muitas patologias, caso típico da doença celíaca , que acomete cerca de 1% das crianças e adultos -Drauzio Varella)."
O que ocasiona essa doença?
A doença celíaca é uma enfermidade que se dá pela intolerância do organismo ao glúten (protéina encontrada na farinha de trigo, aveia, cevada, malte, centeio e seus derivados). Assim sendo, seus portadores não devem consumir massas, pizzas, pães, bolos, biscoitos, alguns doces, cerveja, uísque, etc. Pois, estes, comumente são fabricados com os cereais que apresentam glúten em sua composição. O organismo das pessoas que apresentam intolerância ao glúten, encontra muita dificuldade para absorver os nutrientes necessários durante o processo de digestão.
De acordo com o GastroNet , a carga genética do indivíduo também é considerável. Já que a doença é caracterizada como familiar, ou seja, os parentes de primeiro grau de indivíduos com a doença podem ou não manifestar os sintomas. A predisposição à sensibilidade ao glúten foi relacionada a um antígeno de histocompatibilidade (MHC) da região D do cromossomo 6. O halótipo HLA mais importante é o DQw2, que geralmente está ligado ao DR3. Outros importantes halótipo HLA identificados são o DR7 e DPB1, 3, 4.1 e 4.2. Os sítios nas moléculas MHC de classe 2 responsáveis por interagir a gliadina com os receptores das células T do hospedeiro ainda não foram identificados.
E quais os sintomas ?
Seus principais sintomas são perda de peso, diarréia com perda de gordura, vômito, anemia, alterações no ciclo menstrual, diminuição da fertilidade e sinais de desnutrição. Por apresentar uma grande variação de sintomas, muitas vezes confundidos com outras doenças, a doença celíaca é mais bem diagnosticada através de exame de sangue.
As primeiras manifestações desta enfermidade geralmente ocorrem em crianças ainda muito pequenas, assim que estas, começam a ter os alimentos com glúten inseridos em sua dieta. Entretanto, estas manifestações também podem ocorrer mais tardiamente já na fase adulta.
Existe tratamento?
Sim, para os celíacos, o tratamento é a completa retirada do glúten de sua dieta, somente assim, os sintomas desaparecerão e o intestino voltará ao normal. Esta dieta deverá ser rigorosa e seguida por toda a vida.
Muito dos problemas de saúde são em decorrência da mudança de cardápio dos brasileiros que passaram a comer em excesso alimentos ricos em glúten como pães, biscoitos, macarrão e bolos. Hoje até queijos embutidos vem com a substância. A nutróloga Clara do Brandão, do Ministério da Saúde, alerta para a criação de uma soberania alimentar. "Mandioca, milho e arroz no lugar do trigo importado, que faz tanto mal a saúde", disse.
O corpo responde de diversas maneiras: obesidade, síndrome de resistência à insulina, deficiência de cálcio, alergias, diarréias e doenças auto-imunes . Outro nutrólogo, o João Curvo, conta que os chineses consideram o excesso de glúten sinal de má higiene interna já que o metabolismo emperra, favorecendo bactérias que gostam de calor e estagnação.
Leis que favorecem os Celíacos
- Lei 10.764, de 16/05/2003
Art. 1º Todos os alimentos industrializados deverão conter em seu rótulo e bula, obrigatoriamente, as inscrições "Contém Glúten" ou "Não contém Glúten", conforme o caso.
§ 1º A advertência deve ser impressa nos rótulos e embalagens dos produtos respectivos assim como em cartazes e materiais de divulgação em caracteres com destaque nítidos e de fácil leitura.
§ 2º As indústrias alimentícias ligadas ao setor terão o prazo de um ano a contar da publicação desta lei, para tomar as medidas necessárias ao seu cumprimento.
#FicaDica
Glúten e Caseína podem estar relacionadas com leveduras no autismo
Receitas sem gluten
Fontes: Figura 1 e Figura 2
Leis que favorecem os Celíacos
- Lei 10.764, de 16/05/2003
Art. 1º Todos os alimentos industrializados deverão conter em seu rótulo e bula, obrigatoriamente, as inscrições "Contém Glúten" ou "Não contém Glúten", conforme o caso.
§ 1º A advertência deve ser impressa nos rótulos e embalagens dos produtos respectivos assim como em cartazes e materiais de divulgação em caracteres com destaque nítidos e de fácil leitura.
§ 2º As indústrias alimentícias ligadas ao setor terão o prazo de um ano a contar da publicação desta lei, para tomar as medidas necessárias ao seu cumprimento.
#FicaDica
Glúten e Caseína podem estar relacionadas com leveduras no autismo
Receitas sem gluten
Fontes: Figura 1 e Figura 2
Parabéns pessoal, muito boa, educativa, prática e interessante esta postagem. O item das receitas também é muito bom. Conheço algumas pessoas que são celíacas e vou repassar a presente informação. Obrigada. Valeu!!
ResponderExcluirUm abraço, ;)
Suziley.